TABELA FIPE



A Tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) é o registro dos preços médios mensais de veículos, obtidos por meio de levantamento em lojas, revendas, classificados e sites especializados de compra e venda de veículos em todo o território nacional.

A Tabela FIPE expressa os valores médios de veículos que foram efetivamente praticados no mercado e tem alcance nacional. Há, portanto, transações que ocorrem acima ou abaixo dos preços divulgados. Quem utiliza a tabela como referência para compra e para venda, inclusive junto a seguradoras, em caso de roubo ou indenização integral, o faz tomando-a como parâmetro para a negociação. Como qualquer indicador de preços, a Tabela FIPE é utilizada livre e voluntariamente em contratos. Os valores são expressos em R$ (reais) do mês e ano de referência da pesquisa.

Por que alguns veículos são vendidos acima ou abaixo da tabela? Itens como documentação atrasada, lataria em más condições e mecânicas sem boas condições de funcionamento podem jogar o preço para baixo da referência. Por outro lado, equipamentos opcionais ou instalados após o veículo ter saído da loja não garantem que seja possível vendê-lo por valores acima da tabela. Lataria sem sinais de conserto, baixa quilometragem e manutenção em dia com as notas fiscais podem fazer a diferença na hora da venda. Documentação em dia é obrigação do vendedor. A Tabela FIPE serve apenas como referência, não para ditar o valor do carro. Então o mesmo modelo, do mesmo ano de fabricação, pode ser comercializado acima ou abaixo da tabela.

Acesse e consulte a Tabela FIPE: 



10 coisas que você precisa saber sobre a Tabela FIPE

1. Por ser usada apenas de referência, não há garantia de que seu carro seja vendido pelo mesmo valor que o estabelecido pela tabela FIPE; 

2. A tabela não calcula especificamente a desvalorização do carro;

3. O levantamento é o mais usado como referência para veículos usados, mas não é o único. Há também os sites automotivos, como o iCarros, a Molicar e a tabela do Jornal do Carro;

4. A Tabela FIPE também pode ser usada para avaliação de motos, caminhões e microônibus, além de venda e locação de imóveis;

5. Equipamentos extras no carro não garantem que ele seja vendido por um valor superior ao da FIPE;

6. As condições mecânicas, estéticas e de documentação podem valorizar ou desvalorizar o preço de seu carro em relação à tabela;

7. Carros iguais para a Tabela FIPE podem ser vendidos por preços diferentes, de acordo com a região onde se encontram, as condições de uso, equipamentos e de conservação;

8. Não leve apenas em consideração os valores da tabela para vender ou comprar um carro. Fique atento ao que o vendedor ou proprietário tem a dizer sobre o modelo;

9. Na tabela de carros há apenas automóveis para uso pessoal, ou seja, táxi, ambulância, viaturas ou transporte profissional não é considerado na listagem;

10. FIPE significa Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Foi criada em 1973, sendo que a Tabela FIPE estreou em 2000. É uma entidade sem fins lucrativos e foi criada para apoiar o Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP).

CONSULTAR AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS (ANVISA)

Consulte aqui a AFE, Autorização de Funcionamento de Empresas junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Onde, como o próprio nome já diz, é possível saber se a Empesa em questão está apta a funcionar, cumprindo todas as normas estabelecidas pela ANVISA.

Para realizar a consulta, acesse o link abaixo:    



SALÁRIO MÍNIMO

"A instituição de pisos salariais pelos Estados está assegurada pela lei complementar nº 103/00. Assim, os estados têm legitimidade para legislar dentro de seus limites geográficos e a população residente tem que obedecer ao piso regional (exceção feita aos aposentados e pensionistas do INSS que seguem legislação federal)."

Empregados domésticos (cálculo da contribuição previdenciária): CLIQUE AQUI
Lei complementar nº 103/2000 (texto e considerações fundamentais): CLIQUE AQUI

VIGÊNCIA
FUNDAMENTO LEGAL
VALOR
04/07/40
DL 2.162/40
240 mil réis
01/01/43
DL 5.670/43
Cr$300,00
01/12/43
DL 5.977/43
Cr$380,00
01/01/52
D 30.342/51
Cr$1.200,00
04/07/54
D 35.450/54
Cr$2.400,00
01/08/56
D 39.604/56
Cr$3.800,00
01/01/59
D 45.106-A/58
Cr$6.000,00
18/10/60
D 49.119-A/60
Cr$9.600,00
16/10/61
D 51.336/61
Cr$13.440,00
01/01/63
D 51.631/62
Cr$21.000,00
24/02/64
D 53.578/64
Cr$42.000,00
01/02/65
D 55.803/65
CR$66.000,00
01/03/66
D 57.900/66
Cr$84.000,00
01/03/67
D 60.231/67
NCr$105,00
26/03/68
D 62.461/68
NCr$129,60
01/05/69
D 64.442/69
NCr$156,00
01/05/70
D 66.523/70
NCr$187.20
01/05/71
D 68.576/71
Cr$225,60
01/05/72
D 70.465/72
Cr$268,80
01/05/73
D 72.148/73
Cr$312,00
01/05/74
D 73.995/74
Cr$376,80
01/12/74
Lei 6.147/74
Cr$415,20
01/05/75
D 75.679/75
Cr$532,80
01/05/76
D 77.510/76
Cr$768,00
01/05/77
D 79.610/77
Cr$1.106,40
01/05/78
D 81.615/78
Cr$1.560,00
01/05/79
D 84.135/79
Cr$2.268,00
01/11/79
D 84.135/79
Cr$2.932,80
01/05/80
D 84.674/80
Cr$4.149,60
01/11/80
D 85.310/80
Cr$5.788,80
01/05/81
D 85.950/81
Cr$8.464,80
01/11/81
D 86.514/81
Cr$11.928,00
01/05/82
D 87.139/82
Cr$16.608,00
01/11/82
D 87.743/82
Cr$23.568,00
01/05/83
D 88.267/83
Cr$34.776,00
01/11/83
D 88.930/83
Cr$57.120,00
01/05/84
D 89.589/84
Cr$97.176,00
01/11/84
D 90.301/84
Cr$166.560,00
01/05/85
D 91.213/85
Cr$333.120,00
01/11/85
D 91.861/85
Cr$600.000,00
01/03/86
DL 2.284/86
Cz$804,00
01/01/87
Portaria 3.019/87 
Cz$964,80
01/03/87
D 94.062/87
Czr1.368,00
01/05/87
Portaria 3.149/87
Cz$1.641,60
01/06/87
Portaria 3.175/87
Cz$1.969,92
10/08/87
DL 2.351/87
Cz$1.970,00
01/09/87
D 94.815/87
Cz$2.400,00
01/10/87
D 94.989/87
Cz$2.640,00
01/11/87
D 95.092/87
Cz$3.000,00
01/12/87
D 95.307/87
Cz$3.600,00
01/01/88
D 95.479/87
Cz$4.500,00
01/02/88
D 95.686/88
Cz$5.280,00
01/03/88
D 95.758/88
Cz$6.240,00
01/04/88
D 95.884/88
Cz$7.260,00
01/05/88
D 95.987/88
Cz$8.712,00
01/06/88
D 96.107/88
Cz$10.368,00
01/07/88
D 96.235/88
Cz$12.444,00
01/08/88
D 96.442/88
Cz$15.552,00
01/09/88
D 96.625/88
Cz$18.960,00
01/10/88
D 96.857/88
Cz$23.700,00
01/11/88
D 97.024/88
Cz$30.800,00
01/12/88
D 97.151/88
Cz$40.425,00
01/01/89
D 97.385/88
NCz$63,90
01/05/89
D 97.696/89
NCz$81,40
01/06/89
Lei 7.789/89
NCz$120,00
03/07/89
D 97.915/89
NCz$149,80
01/08/89
D 98.003/89
NCz$192,88
01/09/89
D 98.108/89
NCz$249,48
01/10/89
D 98.211/89
NCz$381,73
01/11/89
D 98.346/89
NCz$557,31
01/12/89
D 98.456/89
NCz$788,12
01/01/90
D 98.783/89
NCz$1.283,95
01/02/90
D 98.900/90
NCz$2.004,37
01/03/90
D 98.985/90
NCz$3.674,06
01/04/90
Portaria 191-A/90
Cr$3.674,06
01/05/90
Portaria 289/90
Cr$3.674,06
01/06/90
Portaria 308/90
Cr$3.857,66
01/07/90
Portaria 415/90
Cr$4.904,76
01/08/90
Portaria 429/90 e 3.557/90
Cr$5.203,46
01/09/90
Portaria 512/90
Cr$6.056,31
01/10/90
Portaria 561/90
Cr$6.425,14
01/11/90
Portaria 631/90
Cr$8.329,55
01/12/90
Portaria 729/90
Cr$8.836,82
01/01/91
Portaria 854/90
Cr$12.325,60
01/02/91
MP 295/91 (Lei 8.178/91)
Cr$15.895,46
01/03/91
Lei 8.178/91
Cr$17.000,00
01/09/91
Lei 8.222/91
Cr$42.000,00
01/01/92
Lei 8.222/91 e Port. 42/92 - MEFP
Cr$96.037,33
01/05/92
Lei 8.419/92
Cr$230.000,00
01/09/92
Lei 8.419/92 e Port. 601/92 - MEFP
Cr$522.186,94
01/01/93
Lei 8.542/92
Cr$1.250.700,00
01/03/93
Port. Interministerial 04/93
Cr$1.709.400,00
01/05/93
Port. Interministerial 07/93
Cr$3.303.300,00
01/07/93
Port. Interministerial 11/93
Cr$4.639.800,00
01/08/93
Port. Interministerial 12/93
CR$5.534,00
01/09/93
Port. Interministerial 14/94
CR$9.606,00
01/10/93
Port. Interministerial 15/93
CR$12.024,00
01/11/93
Port. Interministerial 17/93
CR$15.021,00
01/12/93
Port. Interministerial 19/93
CR$18.760,00
01/01/94
Port. Interministerial 20/93
CR$32.882,00
01/02/94
Port. Interministerial 02/94
CR$42.829,00
01/03/94
Port. Interministerial 04/94
URV 64,79 = R$64,79
01/07/94
MP 566/94
R$64,79
01/09/94
MP 637/94
R$70,00
01/05/95
Lei 9.032/95
R$100,00
01/05/96
R$112,00
01/05/97
                
R$120,00
01/05/98
                
R$130,00
01/05/99
                
R$136,00
03/04/00
MP 2019 de 23/03/00 e 2019-1 de 20/04/00 Convertidas na Lei nº 9971, de 18/05/2000.
R$151,00
01/04/01
                    
R$180,00
01/04/02
Medida Provisória n° 35
publicada no D.O.U. em 28.03.2002
R$ 200,00
01/04/03
Lei n° 10.699,
de 09.07.2003
Clique aqui
R$ 240,00
01/05/04
Lei n° 10.888,
de 24.06.2004
Clique aqui
R$ 260,00
01/05/05
Lei nº 11.164,
de 
18.08.2005Clique aqui
R$ 300,00
01/04/2006
Lei nº 11.321,
de 
07.07.2006
Clique aqui
Leia matéria aqui
R$ 350,00
01/04/2007
Lei nº 11.498,
de 28.06.2007
Clique aqui
R$ 380,00
01/03/2008
Lei nº 11.709,
de 19.06.2008
Clique aqui
R$ 415,00
01/02/2009
Lei nº 11.944,
de 28.05.2009
Clique aqui
R$ 465,00
01/01/2010
Lei nº 12.255,
de 15.06.2010
Clique aqui
R$ 510,00
01/01/2011
Medida Provisória nº 516,
de 30.12.2010
Clique aqui
 
R$ 540,00
01/03/2011
Lei nº 12.382,
de 25.02.2011
Clique aqui
"Leia texto acima desta Tabela"
R$ 545,00
01/01/2012
Decreto nº 7.655,
de 23.12.2011
Clique aqui
R$ 622,00

01/01/2013
 
Decreto nº 7.872,
de 26.12.2012
Clique aqui
R$ 678,00
01/01/2014
Decreto nº 8.166,
de 23.12.2013
Clique aqui
R$ 724,00
01/01/2015
Decreto nº 8.381,
de 29.12.2014
Clique aqui
R$ 788,00
01/01/2016
Decreto nº 8.618,
de 29.12.2015
R$ 880,00


Observação Importante:

Salário Mínimo 2011 / esclarecimentos: No período de Janeiro/Fevereiro de 2011 vigorou a Medida Provisória que fixava o Salário Mínimo, nesse período, em R$ 540,00 (Quinhentos e quarenta reais) mensais. Contudo, devemos esclarecer, a Medida Provisória não foi ratificada posteriormente já que a Lei nº 12.382, de 25.02.2011, entrou em vigor a partir de 1º de março do corrente ano e em substituição à Lei anterior – nº 12.255/2010, que fixava o salário mínimo em R$ 510,00, conforme dispõe os Artigos 6º e 7º da Lei nº 12.382/11.

SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

A Secretaria da Fazenda é o órgão que cuida, entre outras coisas, da arrecadação, fiscalização, contabilidade e estruturação da receita e da despesa do Estado. Basicamente ela cuida das finanças do estado. A SEFAZ também é chamada de SEF (Secretaria de Estado da Fazenda).

Abaixo a relação dos sites de todas as Secretarias da Fazenda por Estado:


Acre



Alagoas




Amapá




Amazonas




Bahia




Ceará




Distrito Federal




Espírito Santo




Goiás




Maranhão




Mato Grosso




Mato Grosso do Sul




Minas Gerais




Pará




Paraíba




Paraná




Pernambuco




Piauí




Rio de Janeiro




Rio Grande do Norte




Rio Grande do Sul




Rondônia




Roraima




Santa Catarina




São Paulo




Sergipe




Tocantins





AGENDA TRIBUTÁRIA

Selecione uma das opções para acessar a Agenda Tributária Federal e Estadual.


Agenda Tributária Federal

Acesse o link abaixo e depois escolha o Ano desejado.



Agenda Tributária Estadual

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