2ª VIA IPTU

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

Imposto municipal que incide sobre todos os tipos de imóveis (urbanos) como casas, lojas, terrenos, prédios comerciais, industriais e outros. 

O objetivo principal do IPTU é basicamente fiscal, ou seja, obter recursos financeiros para o Governo investir na construção, revitalização e conservação de escolas, creches, postos de saúde parques e praças, ruas e obras de saneamento, além de outras atividades. As pessoas que não moram na cidade, e sim em propriedades rurais, também pagam imposto, o ITR, que significa Imposto Territorial Rural.

O IPTU consta na Constituição Federal, e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas. O Código Tributário Nacional - CTN (Lei 5.172, de 25.10.1966) rege o IPTU em seus artigos 32 a 34. Sua constitucionalidade é prevista no artigo 156, inciso I, da Carta Magna/1988. Em alguns estados, geralmente os menores, o IPTU é a principal origem das verbas. A base de cálculo do IPTU é o valor do imóvel sobre o imposto pago por ele, o valor em dinheiro e à vista. A alíquota utilizada para calcular o IPTU é estabelecida pelo legislador de cada município, e pode variar conforme os estados.

O IPTU também tem uma função social muito importante, que é evitar que grandes propriedades sejam mal utilizadas pelos donos, uma vez que, quando provado que a propriedade não está sendo corretamente aproveitada, o governo pode aumentar o IPTU, com o objetivo de fazer com que os proprietários vendam o imóvel, e assim torná-lo produtivo.

Selecione abaixo o seu Estado, para emitir a 2ª Via do IPTU:


Acre (AC)




Alagoas (AL)



Amapá (AP)




Amazonas (AM)




Bahia (BA)




Ceará (CE)




Distrito Federal (DF)




Espírito Santo (ES)




Goiás (GO)




Maranhão (MA)




Mato Grosso (MT)




Mato Grosso do Sul (MS)




Minas Gerais (MG)




Pará (PA)




Paraíba (PB)




Paraná (PR)




Pernambuco (PE)




Piauí (PI)




Rio de Janeiro (RJ)




Rio Grande do Norte (RN)




Rio Grande do Sul (RS)






Rondônia (RO)




Roraima (RR)




Santa Catarina (SC)




São Paulo (SP)




Sergipe (SE)




Tocantins (TO)



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