ATESTADO MÉDICO ELETRÔNICO

O Atestado Médico Eletrônico permite a concessão do auxílio-doença aos segurados obrigatórios (empregado, contribuinte individual, doméstico e avulso) sem necessidade de agendamento de perícia médica na Agência da Previdência Social.

O empregado afastado por acidente de trabalho continua obrigado a realizar a perícia médica na Agência da Previdência Social.

Acesse abaixo o Atestado Médico Eletrônico.

http://www5.dataprev.gov.br/PortalSibeInternet/faces/pages/atestado/autenticacao.xhtml


  

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário, ele é muito importante para nós e para os outros usuários.