DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DA SITUAÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - DRSCI

Emitir, Consultar e Reemitir a Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRSCI. 

Será considerado regular perante à Previdência Social, para fins de emissão da DRSCI, o contribuinte individual que esteja com seus dados cadastrais atualizados, bem como, a situação dos recolhimentos ou remunerações descritas a seguir: 

I - Se inscrito há mais de doze meses com, no mínimo, oito competências recolhidas nos últimos doze meses; 

II - Se inscrito há menos de doze meses com, no mínimo, dois terços das competências do período recolhidos, arredondando para maior a fração igual ou superior a cinco décimos, desprezando a inferior; 

III - Se inscrito recentemente, registro do primeiro recolhimento sem atraso; 

IV - Se não possuir contribuições nesta condição, mas que exerça concomitantemente atividade como empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, com registro de remuneração igual ou acima do limite máximo do salário-de-contribuição na outra atividade, em número de competências igual ou superior ao mínimo exigido nos itens anteriores; 

V - Se prestador de serviço declarado em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações da Previdência Social - GFIP e que exerça concomitantemente atividade por conta própria, as contribuições pagas na mesma competência serão somadas.

No link abaixo é possível Emitir, Consultar e Reemitir sua Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRSCI.

http://www5.dataprev.gov.br/DRSCI/faces/pages/drsci/emitirDRSCI.xhtml#

 


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